O IBS introduz a transparência do “imposto por fora”. Ao contrário do modelo do ICMS/ISS, o montante do imposto não integra sua própria base de cálculo (Art. 13), eliminando o efeito cascata e o “imposto sobre imposto”. Essa mudança altera drasticamente a percepção de carga tributária, tornando o custo fiscal um elemento visível e segregado no preço de venda.
