A reforma promove uma mudança de paradigma ao adotar integralmente o princípio do destino. O local da operação passa a ser o local do consumo, neutralizando a “guerra fiscal” e impactando diretamente a estratégia logística das empresas. A arrecadação é direcionada ao ente federativo onde o bem ou serviço é efetivamente fruído, exigindo uma readequação dos sistemas de faturamento para capturar com precisão o domicílio do adquirente.
