Sim. Conforme o Art. 4º, § 4º, o imposto incide sobre qualquer operação, inclusive com ativos não circulantes (imobilizados) ou no exercício de atividades econômicas não habituais.
Nota Estratégica: Do ponto de vista de fluxo de caixa, a tributação sobre ativos imobilizados é mitigada pela apropriação imediata de créditos, o que representa um benefício financeiro direto para a modernização do parque industrial.
