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Sim. Conforme o Art. 4º, § 4º, o imposto incide sobre qualquer operação, inclusive com ativos não circulantes (imobilizados) ou no exercício de atividades econômicas não habituais. 

Nota Estratégica: Do ponto de vista de fluxo de caixa, a tributação sobre ativos imobilizados é mitigada pela apropriação imediata de créditos, o que representa um benefício financeiro direto para a modernização do parque industrial.