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FAQ – Dúvidas Frequentes sobre a Reforma Tributária

Entenda os principais pontos da Reforma Tributária de forma simples, prática e objetiva.

Quais tributos estão expressamente excluídos da base de cálculo do IBS?

Estão excluídos o próprio IBS, a CBS e o IPI. Durante o período de transição (até 2032), o ICMS, ISS e PIS/Pasep também não comporão a base.

Quais valores integram a base de cálculo além do preço do produto?

Integram a base: juros, multas, encargos, frete (se cobrado pelo fornecedor), seguros, taxas e descontos concedidos sob condição.

O que caracteriza uma operação como “onerosa” para fins de incidência do IBS (Art. 4º)?

Qualquer fornecimento que envolva contraprestação, incluindo compra e venda, troca, permuta, dação em pagamento, locação e prestação de serviços.

Qual a visão geral e os fundamentos da Reforma Tributária

A estrutura do IBS fundamenta-se no Art. 2º do Anexo IV, que estabelece uma tríade operacional: a Operação(abrangendo bens móveis, imóveis, materiais ou imateriais e serviços), o Fornecimento (ato de entrega, licenciamento ou disponibilização) e o Crédito. Diferente do modelo anterior, o crédito é segregado em etapas: a “expectativa de crédito” (crédito a apropriar), que […]

O IBS incide sobre atividades não habituais ou venda de ativos imobilizados?

Sim. Conforme o Art. 4º, § 4º, o imposto incide sobre qualquer operação, inclusive com ativos não circulantes (imobilizados) ou no exercício de atividades econômicas não habituais.  Nota Estratégica: Do ponto de vista de fluxo de caixa, a tributação sobre ativos imobilizados é mitigada pela apropriação imediata de créditos, o que representa um benefício financeiro […]

Como a lei define o “fornecedor” e quem se equipara a ele?

Fornecedor é a pessoa física ou jurídica (residente ou não no País) que realiza o fornecimento. Equiparam-se a fornecedores entidades sem personalidade jurídica, como sociedades em comum, consórcios, condomínios e fundos de investimento.

O que compõe o conceito de “bens” na nova legislação?

O conceito é onicompreensivo: abrange bens móveis e imóveis, materiais (incluindo energias com valor econômico) e imateriais, como direitos, licenciamentos e cessões temporárias.

Quando a administração tributária pode utilizar o “Valor de Mercado” para arbitrar a base?

Sempre que faltar o valor da operação ou este não for em dinheiro. É vital monitorar transações entre partes relacionadas (Art. 14, IV); se o valor divergir do praticado no mercado para ocultar o valor real, o Fisco arbitrará a base conforme os critérios de mercado.

Onde é considerado o local da operação para bens móveis materiais em vendas não presenciais?

É o destino final indicado pelo adquirente. Se o transporte for responsabilidade do fornecedor, o local é o destino final; se for do adquirente, é o local indicado ao transportador.

Do que trata a territorialidade e o princípio do destino

A reforma promove uma mudança de paradigma ao adotar integralmente o princípio do destino. O local da operação passa a ser o local do consumo, neutralizando a “guerra fiscal” e impactando diretamente a estratégia logística das empresas. A arrecadação é direcionada ao ente federativo onde o bem ou serviço é efetivamente fruído, exigindo uma readequação […]